Fiscalidade de um pequeno negócio
Saiba mais sobre os impostos associados às actividades empresariais. Uma das maiores dificuldades do empreendedores é a fiscalidade
Uma das dúvidas mais frequentes para quem quer avançar com uma pequena actividade comercial é o regime jurídico e obrigações fiscais que fica abrangido. Assim e respondendo a algumas questões colocadas por email de leitores do investidor.pt vou abordar esse assunto, tentando resumir os aspectos que considero mais importantes ou que se enquadram na maioria dos negócios. Já que existem sempre situações muito semelhantes.
Enquadramento fiscal do negócio
Uma pequena actividade de prestação de serviços ou venda de mercadorias pode ser englobada no regime de Contabilidade Simplificada, basicamente, a tributação do rendimento é realizada através uma formula simples e enquadrada em regime de IRS.
Assim sobre 20% das vendas ou 70% das receitas de prestação de serviços recairá a taxa de IRS apurada para o sujeito passivo. Podendo ir até um máximo de 45%). Poderá dizer-se que é vantajoso optar pelo regime de Contabilidade Organizada assim que o valor sujeito a imposto seja superior a 50.000€ ou se a actividade tiver uma componente de custos elevada.
O regime fiscal pelo qual se quer ser tributado deverá ser convenientemente analisado para não ser lesado, se num pequeno negócio a Contabilidade simplificada, pode ser o caminho menos dispendioso, já que qualquer um a pode realizar, apresenta muitas desvantagens face à Contabilidade Organizada, a qual apenas pode ser realizada pelo Técnico Oficial de Contas com o respectivo custo da sua contratação, normalmente através de avença mensal.
Se o volume de negócios estimado for inferior a 10.000€ pode-se pedir isenção de enquadramento em sede de IVA, assim não é necessário fazer a entrega do mesmo trimestralmente. Se numa prestação de serviços onde existem relativamente poucos custos pode ser vantajoso, já que o preço ao cliente final será 23% mais baixo, na vertente de vendas, quem suportará o IVA será o detentor da actividade. Já que se não cobra IVA nas suas vendas também não pode deduzir o IVA das compras. Um factor a analisar.
O melhor enquadramento fiscal dependerá sempre da dimensão do negócio!
Enquadramento jurídico do negócio
Não querendo ser exaustivo neste capitulo, já que existem várias actividades comerciais condicionadas por lei, a grande maior parte dos negócios desenvolve-se em regime de livre comércio sem restrições, apenas será necessário dar início de actividade, nas Finanças.
Para proteger o património no caso de seleccionar a forma jurídica de empresário em nome individual é conveniente utilizar apenas uma conta bancária para o negócio após a concretização de um (EIRL) Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada. Para proteger o ENI, afectando ao negócio apenas um valor e limitando a sua responsabilidade a este. Caso contrário o património do empresário responde por todas as dívidas (responsabilidades financeiras) decorrentes da actividade comercial que desenvolve. Pode ficar sem nada!
De salientar que apenas o empresário em nome individual goza da possibilidade do regime de contabilidade simplificada, assim caso optar por constituir uma sociedade comercial por quotas, ou unipessoal ficará sempre abrangido pela contabilidade organizada.
Enquadramento Segurança Social
Temos de considerar 2 situações distintas nas contribuições para a Segurança social: indivíduos empregados e desempregados, pois existem diferenças.
Contribuições para a Segurança Social de pessoas que já realizam descontos através de uma entidade empregadora, podem solicitar a isenção das mesmas em relação à actividade que deram início.
As pessoas que não estejam a desenvolver qualquer actividade, terão que fazer os respetivos descontos para a SS, por norma sobre o Salário Mínimo Nacional, sendo que na primeira actividade por conta própria existe um ano de “isenção” (ou não obrigatoriedade).
Realmente a forma de desenvolver um pequeno negócio de compra e venda ou de prestação de serviços comuns, não é complicada. Onde se consegue várias vantagens pela simplificação:
- Ser tributado através de IRS
- Ficar isento de IVA
- Ficar isento de contribuições para a SS
Será só iniciar o negocio e começar a facturar, com o novo regime da factura electrónica já nem de livro de recibos ou programa informático necessita para começara a ganhar dinheiro com um negócio empresarial.
Este é um resumo para um pequena actividade comercial, e para ganhar algum dinheiro, pois para tirar partido dos benefícios de ter uma empresa, as formas e a abordagem ao assunto é necessariamente diferente.
