Responsabilidade Civil Montarias, Largadas e Batidas
Artigo explicativo sobre o seguro de Responsabilidade Civil Montarias, Largadas e Batidas
Se é amante das Batidas, Largadas ou Montarias saiba que existe um seguro obrigatório por Lei que deve ser feito. O Decreto-Lei nº227-B de 2000 decreta assim que “no caso de realização de montarias, batidas e largadas as entidades responsáveis pelas inclinas devem ser detentoras do seguro de responsabilidade civil contra terceiros no montante mínimo de €100.000,00”.
Só através da realização deste seguro é possível à entidade organizadora da montaria levantar a licença no respectivo organismo camarário que permita a realização deste evento.
O que garante?
Este contrato garante a responsabilidade civil que seja imputável ao segurado na qualidade de responsável pela organização da montaria. A Seguradora garante assim a responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros, por actos ou omissões dos legítimos representantes do segurado ou das pessoas ao seu serviço e pelas quais seja civilmente responsável.
Duração
Este seguro pode ser feito por um período de anos e seguintes, à semelhança do seguro automóvel, ou por um prazo específico como 2 ou 3 dias, dependendo da duração da montaria.
Regra geral, e em termos de comparação, um seguro por anos e seguintes fica mais económico que um seguro temporário. Enquanto um seguro temporário para 2 dias lhe pode custar à volta dos €100,00, um seguro anual, ou seja por 365 dias pode ficar em€400,00!
Franquia
O seguro de Responsabilidade Civil para Montarias, Batidas e Largadas obedece a uma franquia que pode ser de 5% ou 10% sobre o valor seguro. Muitas seguradoras impõem ainda um valor mínimo e um tecto máximo. Ou seja a franquia pode ser de 10% sobre o valor do sinistro no mínimo €125,00 e no máximo €5000.
Capital
O capital mínimo seguro na apólice é o definido por Lei, ou seja €100.000,00.
Sinistro
À semelhança de qualquer outro sinistro, o segurado tem de participar o sinistro à respectiva seguradora com a maior brevidade possível, num prazo nunca superior a oito dias, a contar do dia da sua ocorrência ou da data em que dele tiveram conhecimento.
O segurado deve ainda prestar em tempo útil, todos os esclarecimentos e documentos que ache necessário para sustentar o sinistro, de forma a que o mesmo possa ser analisado e resolvido com a maior brevidade possível.
Exclusões
No seguro das Montarias ficam excluídos os danos causados a terceiros no âmbito da própria actividade de caça, para a qual individualmente cada caçador se fez garantir por um contrato de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil de Caçadores.
Estão igualmente excluídos os danos causados aos animais utilizados por cada caçador participante e os danos causados a armas e outros apetrechos de caça propriedade da entidade responsável e organizadora ou dos participantes.
Também não ficam garantidos os danos provocados a qualquer tipo de cultura e ao meio ambiente nomeadamente os danos causados a espécies animais e vegetais assim como quaisquer danos que se caracterizem pela mera perturbação do sossego.
Os danos causados por quem apresente taxa de alcoolemia superior a 0.5 gramas de álcool por litro de sangue ou por quem se encontre em estado de demência também não estão garantidos.