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Seguro de responsabilidade civil para produtos

Saiba mais sobre o Seguro de responsabilidade civil para produtos

Se é empresário decerto que já se deparou com alguns problemas que um produto com defeito pode gerar. Se é verdade que tentamos a todo o custo produzir qualidade, a realidade é que os problemas com produtos defeituosos podem sempre acontecer. Para ter menos um problema no seu dia a dia surge o seguro Responsabilidade Civil para Produtos.

O que é?

O seguro de Responsabilidade Civil para Produtos garante as indemnizações que legalmente lhe possam ser exigidas devido a um produto defeituoso. Trata-se de um seguro regulamentado por lei, com um regime específico aplicável a todos os países da União Europeia.

O seguro de Responsabilidade Civil Produtos funciona como um complemento ao seguro de Responsabilidade Civil Exploração na medida em que garante os produtos produzidos pela empresa após a sua entrega, ou seja, a partir do momento em que o produto é posto a circular no mercado.

O que pode ainda garantir?

Mediante acordo prévio e expresso com a seguradora, o seguro Responsabilidade Civil Produtos pode ainda garantir os danos materiais que sejam causados por produtos produzidos pelo segurado, a produtos de outro produtor por união ou mistura com esses produtos, ou elaborados com a intervenção dos produtos do segurado. Podem ainda ficar igualmente garantidos os danos materiais causados a produtos de outro produtor fabricados mediante a transformação do produto do segurado.

Os danos materiais causados a outros produtores em consequência de operações de reembalagem, transvaze ou reempacotamento motivadas por defeito do recipiente, embalagem, rolha ou produto similar fabricado e / ou fornecido pelo segurado podem ainda ficar garantidos, assim como, os gastos suportados pelo segurado ou por terceiros relacionados com a reparação ou perda de uso dos produtos defeituosos.

O que não garante?

Não estão garantidos os danos baseados no facto dos produtos não se adequarem à função ou ao propósito enunciado pelo segurado ou os causados por inobservância das instruções de consumo ou utilização dos produtos. Também não estão garantidos os danos causados por produtos que careçam de licenças por parte das respetivas autoridades de supervisão. Os danos causados por produtos cujo defeito não era possível detetar aquando da sua colocação em circulação não estão seguros, assim como os ocasionados por produtos fabricados a título experimental.

Os danos causados por organismos geneticamente modificados, mesmo quando incorporados noutros produtos não estão garantidos, assim como os causados por qualquer tipo de radiações de campos eletromagnéticos. Este seguro pode ainda excluir os danos resultantes da utilização de tintas com chumbo, ou produtos que possuam de um forma ou de outra relação com MTBE, Metil-Tert-Butil-Etér, Dioxinas, Furano,  PCB e Bifenilos Policlorados.

À semelhança dos restantes seguros de responsabilidade civil não ficam garantidos os danos causados aos sócios, gerentes e legais representantes da pessoa coletiva cuja responsabilidade se garanta. Também não ficam garantidos os danos causados aos empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando ao serviço deste. Os danos resultantes de greves, assaltos e tumultos não estão cobertos, assim como também não ficam contempladas as indemnizações fixadas a título de danos punitivos, danos de vingança ou danos exemplares.

Em caso de sinistro

Na eventualidade de ocorrer um sinistro o mesmo deve ser participado à seguradora com a maior brevidade possível, num prazo que se espera não superior a oito dias após a sua ocorrência ou da data que se teve conhecimento do mesmo. O segurado tem ainda o dever de facultar à seguradora, em tempo útil, todos os esclarecimentos que possui sobre a ocorrência do sinistro, assim como entregar quaisquer documentos que possam, de alguma forma, ter relação com o mesmo.

Por parte da seguradora espera-se que a mesma efetue todas as averiguações necessárias à avaliação e consequente resolução célere do processo.

Capital seguro

O capital a segurar na apólice deve ser bem ponderado entre a sua empresa e o seu mediador de seguros, de forma a poder cobrir os danos resultantes de um qualquer defeito dos seus produtos.

Em caso de existirem vários lesados e o montante dos danos exceder o capital seguro, a responsabilidade da seguradora reduzir-se-á proporcionalmente em relação ao montante dos danos sofridos por cada um até esgotar esse capital.

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