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Tipos de franquias nos seguros

Artigo de seguros sobre os Tipos de franquias nos seguros. Saiba mais sobre os seguros que contrata

Como funcionam as franquias é uma das perguntas que muitas pessoas questionam. Já que existem e são de várias formas. Nada melhor que definir o que é franquia e apresentar as suas tipologias. Para ficar mais esclarecido sobre este assunto e poder contratar um seguro com franquia sem dúvidas.

Definição de Franquia: é o valor correspondente a parte do prejuízo que fica a cargo do tomador do seguro ou segurado, conforme cláusula previamente estabelecida no contrato.

A franquia desempenha também um papel preventivo, porque o tomador do seguro sabe que uma parte do prejuízo ficará a seu cargo, assim tenderá a ser mais cuidadoso e a redobrar de cuidados, podendo desta forma evitar a ocorrência de sinistros ou reduzir os efeitos dos mesmos.

Vantagens da adopção de franquias

O tomador do seguro usufrui de um prémio inferior, já que existe responsabilidade nos prejuízos da sua parte. As seguradoras reduzem os seus encargos, já que os sinistros mais pequenos não são indemnizados.

A utilização de franquias reduz consideravelmente participações de ocorrências logo prémios de seguro não agravados.

Existem vários tipos de franquias, a saber:

Na contratação

Obrigatórias – Quando a contratação obriga através das condições gerais desse tipo de apólice

Facultativas – Quando o proponente pode escolher  entre várias opções.

Na dedução

Fixas – Quando o valor da franquia é definido em termos, o montante é independente do valor do sinistro ou do capital seguro.

Variáveis – Quando são utilizados valores em função do montante dos danos. Este valor resulta da aplicação de uma percentagem. Assim quando maior for o valor do dano maior será a franquia

No funcionamento

Absolutas – Quando são sempre dedutíveis, seja qualquer valor o montante de indemnização. dependente do valor  do dano.

Relativas – Quando existe um determinado valor para a franquia actuar. Ou seja, apenas existe participação caso o valor do dano provocado pelo sinistro seja superior ao determinado, ou se o valor da indemnização for inferior ao valor da franquia.

Na aplicação

Em Tempo – Quando o que está em causa é tempo, dedução de tempo. Por exemplo os dias de incapacidade para o trabalho.

Em numerário –A dedução de valores monetários, funciona na função dos prejuízos ou capitais seguros.

Em incapacidade – Quando a dedução do valor é feita com recursos a percentagens de incapacidade.

Agora já sabe como funciona a franquia num seguro, agora depende das condições que contratualizar com a sua seguradora e do grau de segurança face ao imprevisto que está disposto a estar coberto.

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