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Seguro de Responsabilidade Civil para Construção Civil

Saiba mais sobre o Seguro de Responsabilidade Civil para Construção Civil

Os construtores civis podem ver os seus problemas diminuídos ao subscrever u m seguro de responsabilidade civil para a construção civil. Este tipo de seguro salvaguarda os danos provocados pelos profissionais da construção civil a terceiros.

Se é pedreiro, decerto que já várias vezes imaginou que um balde de cimentos pode escorregar do andaime e cair em cima de um carro. Ainda que use as proteções exigidas por Lei um acidente pode acontecer a qualquer momento. Com este seguro, mesmo que o acidente aconteça, os seus danos podem ser sempre diminuídos.

O que garante?

O seguro de responsabilidade civil para construção civil garante os danos materiais e / ou corporais provocados no exercício da atividade de construção civil a terceiros.

Exclusões

À semelhança de todos os tipos de seguros, no seguro de responsabilidade civil para construção civil devem ser tidas em conta algumas exclusões. Entre as principais destaca-se o facto de este seguro não garantir os danos causados à própria obra objeto da atividade do segurado. Assim como não ficam garantidos os danos causados às máquinas, veículos ou materiais que se encontrem em poder do segurado para uso próprio. Também não estão seguros os danos causados a cabos, condutas ou canalizações aéreas ou subterrâneas de qualquer tipo, cujos planos de situação ou distribuição não tenham sido solicitados, por carta registada, aos organismos ou entidades competentes antes do começo das obras.

Não estão, de forma alguma, garantidos os danos causados a terceiros que tenham ocorrido após o término da obra. Fendas ou fissuras também não estão garantidas assim como quaisquer danos que resultem da não aplicação das medidas de segurança e da Lei em vigor.

Os danos causados a bens adjacentes propriedade do dono da obra não ficam cobertos assim como os causados por máquinas que circulem na via pública ou os causados a subempreiteiros.

Prémio

O valor a pagar deste seguro depende, em boa parte, do volume de faturação da sua empresa. Desta forma, o valor a informar à seguradora deve ser o mais preciso possível.

Redução Automática de capital

À semelhança do seguro de danos próprios, após ocorrer um sinistro o capital seguro que ficará na apólice será reduzido do valor das indemnizações pagas. Com a renovação da anuidade da apólice o capital voltará a ser o mesmo que antes da ocorrência do sinistro.

No entanto, caso pretenda, poderá logo após o pagamento das indemnizações, reconstituir o capital seguro do contrato pagando o correspondente prémio suplementar.

Ainda que cumpra todos os regulamentos de segurança em vigor, os acidentes podem sempre acontecer. Deixe estas preocupações nas mãos da seguradora e concentre-se naquilo que é realmente importante: a sua atividade.

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