Seguro para Cabeleireiros e Institutos de Beleza
Artigo sobre o Seguro para Cabeleireiros e Institutos de Beleza
Os Salões de Cabeleireiro e os Institutos de Beleza são locais de relaxamento e prazer, principalmente para as mulheres… Mas como em todos os locais, também aqui podem ocorrer acidentes. Todas nós sabemos como uma cera mais quente nos pode deixar marcas de queimadura na pele. Para salvaguardar os danos destes e outros acidentes existe o seguro de Responsabilidade Civil Cabeleireiros e Institutos de Beleza.
Público Alvo
Este seguro é destinado a profissionais de estética e cabeleireiros que pretendam salvaguardar os danos provocados a terceiros no âmbito do exercício da sua atividade.
O que garante?
Com este seguro de Responsabilidade Civil ficam garantidos os danos exclusivamente decorrentes de lesões corporais ou materiais causados a terceiros. Ou seja, garante os danos decorrentes doa serviços prestados por manicuras, pedicuras, massagistas e visagistas quando ao serviço do Segurado e no exercício das suas funções.
Podem igualmente ficar garantidos os danos causados por tratamentos elétricos ou por raios e solários, os danos causados em consequência de massagens e depilações e os resultantes de furto, roubo ou deterioração de roupa e objetos de uso pessoal, quando os mesmos sejam confiados à guarda do Segurado no âmbito da atividade.
O que fica excluído?
Os danos provocados por produtos cosméticos experimentais ou em cuja elaboração tenha participado o segurado não ficam garantidos. Ficam igualmente excluídas as reações tipo alérgico ou orgânico provenientes de operações e tratamentos inerentes à atividade exercida.
Os danos resultantes de curas de emagrecimento também não ficam garantidos, assim como ficam excluídos os danos causados aos empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando ao serviço deste, desde que tais danos resultem de acidente enquadrável na legislação sobre Acidentes de Trabalho;
Também não ficam garantidos os danos causados a quaisquer pessoas como ao cônjuge, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo;
Capital seguro
O capital máximo garantido na apólice é designado na subscrição do seguro. Desta forma, o valor que designar será o limite máximo que a seguradora indemnizará em caso de sinistro. Por este motivo não escolha capitais muito baixos, pois o preço a pagar poderá ser inferior mas em caso de sinistro os danos podem não ficar totalmente garantidos.
Franquias
A franquia é o capital que em caso de sinistro fica a cargo do segurado. Desta forma escolha a franquia mais baixa possível de modo a que a sua comparticipação em caso de sinistro seja o mínimo possível.