Responsabilidade Civil para Uso e Porte de Arma
Artigo sobre o seguro de Responsabilidade Civil para Uso e Porte de Arma
Começa já a 1 de Junho a nova época venatória. Além do seguro obrigatório de caça saiba também que, desde 2006, é obrigatório o seguro de Responsabilidade Civil para Armas. Assim, através da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro passa a ser “obrigatória a celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil com empresa seguradora”. Este seguro pretende assim transmitir para a seguradora a responsabilidade dos titulares de licenças e alvarás em acidentes causados a terceiros em consequência da utilização das armas de fogo.
Garantias
O seguro de Responsabilidade Civil Armas garante o pagamento das indemnizações, por responsabilidade civil, que possam legalmente recair sobre o segurado causados a terceiros em consequência do uso, porte ou detenção de armas de fogo.
Capitais
Neste momento o capital mínimo exigido por Lei é de €100.000. Assim fica protegido até este montante.
Exclusões
Se os danos provocados a terceiros resultem do uso, porte ou detenção de arma não registada ou manifestada então não estão cobertos.
Também não ficam cobertos os danos resultantes da utilização de arma para a qual o Segurado não se encontra legalmente licenciado, isento ou dispensado de tal licença pela respetiva Lei.
Atos ou omissões dolosos do Segurado ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável também não estão seguros assim como acidentes imputáveis ao próprio lesado ou os acidentes abrangidos pela lei de acidentes de trabalho ou pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil caçador.
Ficam igualmente excluídos todos os danos que resultem de rixas, desordens, influência do álcool ou de outras substâncias estupefacientes ou psicotrópicas.
Sinistro
Em caso de sinistro o mesmo deve ser participado à seguradora o mais urgente possível para que a mesma possa tomar as devidas diligências.
Documentos necessários
Para subscrever o seguro é necessária cópia da Licença de Uso e Porte de Arma e livretes das armas. Caso tenha detenção ao domicílio é necessário o respetivo documento comprovativo.
A introdução desta nova Lei pretende reforçar a segurança no uso de armas assim como disciplinar o comércio e uso de armas de fogo e reforçar os processos de controlo, fiscalização e responsabilização por comportamentos ilícitos. O seguro de Responsabilidade Civil é apenas um dos aspetos a serem cumpridos nesta Lei. Desta forma, além do seguro passa também a ser obrigatório, entre outras alterações, o uso de meios de segurança (como por exemplo o uso de cadeado) quer no transporte quer na detenção da arma em casa. A Responsabilidade Civil para Uso e Porte de Arma é comummente chamado de seguro de uso e porte de arma.