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Cheque bancário explicado

Artigo tutorial sobre o cheque bancário. Fique a saber mais sobre cheques bancários e suas características

chequeA melhor forma de garantir uma boa utilização de qualquer recurso é perceber como funciona e aplicar esse conhecimento na prática. Estratégia também ideal se pretender tirar partido de todas as vantagens que o cheque bancário oferece. Seguindo essa linha de pensamento vamos agora esclarecer algumas das questões mais frequentemente colocadas quando se fala no tema dos cheques. Caso tenha dúvidas específicas para as quais não encontre solução no corrente artigo deixe um breve comentário expondo-nos a sua interrogação. Procuraremos responder-lhe tão breve e claramente quanto nos for possível.

O que é um cheque?

Embora possa aceitar-se a definição de cheque como meio de pagamento, ele é na verdade um título de crédito, ou seja, uma forma de liquidar um dado valor por emissão de ordem para a realização de um débito em conta. É precisamente aí que reside a diferença que afasta cheque da denominação “meio de pagamento”, pois o cheque não é, por si só, um método de pagar bens e serviços no imediato, como o são as notas e moedas, mas sim um bilhete que permite autorizar liquidações de montantes por outrem, sendo garantia de que tal possa ser efectuado e não a remuneração do acto propriamente dito.

Nesse sentido, o cheque é um título de crédito emitido por uma pessoa/entidade para benefício da pessoa/entidade nele indicada ou ao portador, no montante assinalado, e dirigido a uma instituição bancária que realizará a operação, debitando na conta do remetente a quantia creditada à ordem do receptor.

Quais são as características de um cheque?

Legalmente, e para ser considerado como um cheque, o documento tem de conter o vocábulo “cheque”, ordem de pagamento à verba exacta, nome do banco emissor do título de crédito, local de pagamento, data e lugar de emissão (no caso de não existir é considerada a morada de sede da entidade bancária emissora), dados do emissor e receptor bem como a assinatura deste primeiro.

O que é um cheque normalizado?

Por forma a facilitar o preenchimento e respectivo processamento, os cheques nacionais são uniformizados, isto é, obedecem a regras estabelecidas de formatação que os torna idênticos independentemente da entidade que os faculta, tornando assim substancialmente mais simples deles usufruir, tanto na óptica do utilizador (remetente e destinatário; preencher e confirmar) como do emissor (verificar a existência de regularidades).

É obrigatório o preenchimento de todos os espaços em branco no cheque?

Apesar de ser recomendado preencher os campos referenciais não é compulsivo que o efectue, por exemplo, no que toca à apresentação do valor por extenso, local de emissão e destinatário do cheque (se não mencionar nome deve inscrever “ao portador”). Contudo, ter o cuidado de utilizar quaisquer áreas em branco é extremamente importante, pois evitará desde logo que possam ser adulteradas em favor de terceiros na sequência de actos ilícitos.

Que cuidados devo respeitar ao preencher um cheque?

– Certifique-se de que todos os campos de preenchimento obrigatório foram completados de forma correcta e não existem incoerências ou erros;

– Os escritos não devem ultrapassar as margens a eles consignadas, algo que se aplica tanto à data como nomes, valores e demais elementos constantes neste título de crédito;

– A frente e verso do cheque não devem conter outras inscrições para além das necessárias ao seu preenchimento sob pena de poder ser recusado aquando da sua creditação;

– Aconselha-se que trace o espaço remanescente na indicação da quantia, nomes do emissor e do receptor para se impedirem eventuais utilizações abusivas;

– Os montantes indicados numericamente devem corresponder à quantia referida por extenso ou será considerada nula a validade do cheque em questão.

A que género de utilização abusiva podem estar sujeitos os cheques?

Caso não sejam preenchidos na totalidade os espaços em branco e/ou traçados os campos não inscritos e as áreas não completas pelos escritos corre-se o sério risco de haver distorção dos valores e do nome do receptor indicado em proveito do adulterador.

A anotação de valores por extenso superiores aos numéricos, alteração do local em que foi passado e ausência de referência da pessoa/entidade à qual se dirige a verba em causa são os principais tipos de utilização abusiva dos cheques.

Que consequências podem advir da utilização abusiva dos cheques?

Relativamente à falsificação dos montantes por extenso será debitado na conta do titular do cheque a quantia introduzida pelo autor do ilícito e não a numérica, uma vez que segundo as normas legais em vigor aplicadas aos cheques é concedida prevalência da indicação do valor por extenso sobre os algarismos em caso de discrepância entre ambos.

Na inexistência de referência ao beneficiário deste título de crédito, a entidade pagadora (o banco) está dispensada da obrigatoriedade de solicitar a quem com ele se apresente um meio de identificação, pelo que se tiver sido roubado ou perdido, o cheque pode ser levantado por qualquer pessoa que o reclame.

Se for registada uma incoerência entre o local de emissão do cheque e lugar nele assinalado, o comum prazo de oito dias para apresentação do mesmo pode aumentar até um máximo de 70, atraso que poderá originar problemas junto do seu destinatário, sobretudo quando se trata da venda de bens e serviços cuja liquidação se devia concretizar até à data naquele estipulada.

Como evitar a utilização abusiva dos cheques?

Voltando a uma pertinente questão anteriormente já respondida (“Que cuidados devo respeitar ao preencher um cheque?”), eis duas formas de impedir que sejam adulteradas as informações constantes neste título de crédito:

  1. Inscreva sempre o montante por extenso com as respectivas casas dos milhares, centenas e unidades, relevando invariavelmente os euros e os cêntimos. Assim: €2.458,47 seria dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito euros e quarenta e sete cêntimos; já €2.000,00 deve escrever-se dois mil euros (e não apenas dois mil, pois isso daria oportunidade para que se adicionasse mais, como por exemplo, dois mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos, a não ser que o campo estivesse traçado como se recomenda);
  2. Procure colocar em qualquer situação o nome da pessoa ou entidade à qual se destina o cheque, afastando na medida do possível indicá-lo “ao portador”, dado que se porventura se verificar um furto, extravio ou perda deste título de crédito não estará salvaguardada a sua adequada aplicação.

O que significa endossar um cheque?

Esta é precisamente uma das maiores vantagens do cheque e refere-se à faculdade de o beneficiário inicial que o tenha recebido poder utilizá-lo directamente para realizar ele próprio pagamentos através da transferência de propriedade do valor inscrito no cheque para outro receptor. Quer isto dizer que ao invés de depositar ou levantar o montante do título de crédito recepcionado existe a ocasião de usufruir imediatamente dele e liquidar aquisições que se efectuem ou satisfazer compromissos financeiros assumidos, bastando que para tal se endosse o mesmo nesse sentido.

Como se endossa um cheque?

Embora passado “à ordem” de um destinatário inicial, o cheque pode ser endossado com total transmissão dos direitos do seu usufruidor primário. A forma correcta de executar essa tarefa é indicar, no verso do título de crédito em questão, a pessoa/entidade a que se pretende conceder o montante daquele e a assinatura do primeiro receptor. No entanto, e caso se deseje endossar sucessivamente o cheque, só é necessário que o endossante o firme e deixe em branco o espaço destinado ao endossado.

O que é um cheque bancário?

A expressão “cheque bancário” é correntemente utilizada tanto num sentido mais lato como algo específico, sendo no primeiro caso designadora do cheque em si como título de crédito e no segundo referente a um cheque concreto exclusivamente emitido pelos bancos, tendo por base uma da conta da instituição, sem a possibilidade de ser remetido ao portador, e sempre nominativo, estando assim a sua cobertura assegurada.

Que modalidades de cheque existem?

Em Portugal, neste momento, poderá encontrar as seguintes cinco modalidades de emissão de cheques:

Cheque não à ordem: pago somente ao destinatário nele inscrito, não podendo ser endossado a terceiros.

Cheque ao portador: sem remetente descriminado, podendo, dessa forma, ser levantado por qualquer pessoa que com ele se apresente.

Cheque nominativo: que contém o nome da pessoa/entidade a que se destina mencionado no espaço a tal reservado.

Cheque visado: assegura que a conta bancária de retirada dispõe de fundos necessários para cobrir o montante constante no cheque, o qual nunca poderá, ainda assim, ser levantado antes do período de espera legalmente previsto para este título de crédito.

Cheque cruzado: possui duas linhas oblíquas paralelas que o atravessam pelas extremidades opostas. Neste particular distingue-se ainda o “cruzamento geral” (sem nenhuma inscrição no meio das linhas; o cheque pode ser depositado em qualquer banco ou directamente creditado numa conta se esta for titulada por clientes pertencentes à mesma instituição) e o “cruzamento especial” (contém, entre as linhas, a inscrição do único banco em que pode ser depositado; também pode ser levantado ao balcão caso o beneficiário tenha conta no banco referido).

Quais são os prazos de disponibilização de fundos de um cheque?

De acordo com a legislação nacional presentemente em vigor, e à luz do que acontece de igual forma a nível comunitário, as quantias alvo de transferência por meio de cheques devem ser creditadas no saldo do destinatário nos seguintes prazos:

Cheques normalizados e não normalizados – no que diz respeito aos cheques normalizados, o dinheiro será creditado mais rapidamente se aqueles forem depositados ao balcão do que se forem entregues via terminais automáticos. Já os cheques não normalizados estão dependentes dos planos de acção das entidades receptoras e emissoras. Porém, e independentemente disso, os fundos apenas serão disponibilizados após boa cobrança na conta do cliente remetente, não havendo, contudo, um prazo estipulado para que isso aconteça, estando esse período ligado ao tempo de decurso de todo o processo e agentes envolvidos.

Cheques visados e pagáveis pelo banco – o valor deverá ser creditado no mesmo dia útil de depósito, sendo que nos casos em que o banco emissor e receptor são diferentes haverá uma espera de dois dias úteis (o montante deverá entrar em conta até às 15h00 do segundo dia útil após a entrega do cheque).

Cheques entregues nos terminais automáticos– aplicável a duração máxima dos cheques visados e pagáveis no banco com a obrigatoriedade de a verificação da validade do título de crédito ter de suceder em 24 horas para o cumprimento dos prazos, excepção feita a situações imprevistas que não o permitam efectuar, devendo estas serem justificadas perante o cliente se este assim o requerer.

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