Obrigações | Títulos de dívida
Saiba mais sobre os título de dívida conhecidos como obrigações. Podem ser uma alternativa de investimento numa óptica de diversificação
Obrigações são títulos de dívida, indivisíveis e passíveis de negociação, que representam uma fracção de um crédito emitido por uma entidade pública ou privada.
A este produto financeiro é denominado de Empréstimo Obrigacionista, e é título de dívida negociável, através do qual o seu emitente se compromete a pagar, a quem o detenha, um rendimento (juro ou taxa de cupão) em condições definidas à data de emissão, durante um certo período de tempo e, ainda, o respectivo valor de reembolso do capital.
As obrigações são uma das formas de financiamento das empresas, e resumidamente apresenta as seguintes funções:
- Financiar o investimento em capital intensivo;
- Reforçar o fundo de maneio;
- Superar as dificuldades de obtenção do crédito bancário;
- Reestruturar operações financeiras com vista a reduzir o custo do capital da empresa;
- Permitir uma melhor planificação financeira da empresa;
- Permitir canalizar a poupança para o ciclo produtivo da economia.
Principais elementos das obrigações:
- Valor Nominal (VN) – corresponde ao valor facial do título.
- Valor de Subscrição – também designado por “preço de emissão” (PE), que corresponde ao valor a que as obrigações são adquiridas no mercado primário.
- Valor de Reembolso (VR) – montante pago ao detentor de uma obrigação para amortizar a dívida contraída.
- Taxa de juro ou de cupão (i) – taxa que se aplica ao valor nominal para se apurar o montante dos juros.
- Periodicidade dos juros – Semestral, anual ou trimestral;
- Forma de amortização – Um único reembolso ou vários reembolsos periódicos;
- Cotação: preço formado em mercados organizados;
- Imposições contratuais – têm em vista a protecção dos interesses dos obrigacionistas.
- Juros corridos: Juros respeitantes ao período decorrido desde a data de pagamento dos últimos juros e a data da transacção.
Esperança de vida das obrigações
Esperança media de vida das obrigações é o período de tempo que medeia entre a data em que nos encontramos e a data do reembolso da obrigação.
Vida mínima (Vm) – espaço de tempo que medeia entre a data actual e a primeira data em que a obrigação poderá ser reembolsada.
Ao investir em obrigações, o investidor será obrigacionista da empresa a quem as obrigações dizem respeito e estará a investir na dívida da empresa incorrendo no risco da mesma.

