Condição Especial do Protocolo IDS
Artigo de seguros sobre a Condição Especial do Protocolo IDS
A Indemnização Directa ao Segurado assenta em que sejam cumpridas determinadas condições para que possa regularizar o processo de regularização de sinistros. Contudo e no sentido de facilitar estes processos foi criado a CIDS Condição Especial do Protocolo IDS, pois vem alargar e complementar a abrangência do Protocolo, já que para poder usufruir dela existem menos requisitos face aos que foram já enumerados no artigo: Indemnização directa ao segurado
Razões de existência deste protocolo:
- DAAA não ter sido preenchida
- DAAA não ter sido assinada pelos 2 intervenientes
- DAAA não entregue no prazo legal (8 dias)
Se a participação não for efectuada através da DAAA, o metodo mais simples e que é um impresso aprovado por lei. Poderá efectuar a participação de acidente através de outro meio, nomeadamente num papel onde conste:
- Nomes dos intervenientes
- Matrículas das viaturas intervenientes
- Data e hora do acidente
- Local do acidente
- Descrição sumária do acidente
- Esboço do acidente
- Danos no próprio veículo.
- Dados do outro veículo
- Apólices dos seguros (número)
Este regime visa desbloquear situações em que os condutores não chegam a acordo e por isso se recusam assinar a DAAA, já que hoje em dia é raro nunhum dos condutores ter uma DAAA consigo. Ou pela entrega atempada da mesma na sua seguradora.
É sempre mais fácil usar a DAAA pois nela está contida a informação mais importante para as seguradoras e que possam regularizar os sinistros de forma mais rápida. E nem todas as companhias de seguro utilizam a Condição Especial do Protocolo IDS.
