Tributação de mais valias em Bolsa e produtos financeiros
Saiba mais sobre a tributação de mais valias e outros produtos financeiros
A tributação das mais valias obtidas através de investimentos financeiros é uma questão que por vezes levanta algumas dúvidas, sejam as mais valias bolsistas ou outros produtos financeiros.
Temos de observar inicialmente que é diferente investir a título pessoal, onde os rendimentos são tributados através de IRS (Imposto sobre as Pessoas Singulares) ou através de uma sociedade (IRC Impostos sobre pessoas Colectivas. Havendo ainda benefícios adicionais para quem possua um sociedade gestora de participações sociais, as SGPS.
Vou apenas abordar a tributação das mais valias para pequenos investidores, abrangidos pelo IRS. Os rendimentos de capitais pertencem à categoria de E do IRS. Existe a hipótese do contribuinte agregar os rendimentos de capitais a outros, através do englobamento dos rendimentos, claro que só é favorável fiscalmente para quem possua rendimentos colectáveis baixos.
O que são mais valias
A mais valia é o valor dos rendimentos correspondentes ao saldo apurado entre mais valias e menos valias num mesmo ano. Para calcular o valor da mais ou menos valia individual, é necessário fazer alguns calculos.
(Valor de compra + custos ) – (valor de venda + custos) = Mais ou menos valia
O método de valorização utilizado pela administração fiscal é o FIFO. First In First Out. O FIFO é um sistema de custeio utilizado onde existe separação através de lotes. As primeiras aquisições a entrar são as primeiras a sair. Pode-se chamar também custo cronológico directo.
O ganho sujeito a imposto advêm da soma das mais e menos valias do ano em questão.
A tributação das mais valias é quase sempre obrigatória, pois a generalidade dos rendimentos está sujeita a imposto. Contudo existem como quase sempre excepções à regra. Por exemplo, existem produtos ou instrumentos que gozam de alguns vantagens fiscais. As mais valias obtidas através de investimentos em fundos de investimento, não necessitam de ser declaradas, pois a tributação destes fundos é interna. Existem outros instrumentos financeiros que também não é necessário mencionar as mais valias, como as obrigações de dívida.
Salvo raras excepções, os casos anteriores mencionados, todos os rendimentos são alvo de tributação, o nº2 do CIRS, Código do Imposto sobre Pessoas Singulares.
Os rendimentos, quer em dinheiro quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda, e a forma que sejam auferidos.
Um aspecto importante é que quanto mais se ganha mais se paga em impostos, pois o IRS é um imposto progressivo, quando mais recebe maior é a taxa que incide sobre os rendimentos, mas este principio só se aplica a quem englobar os rendimentos, a tributação (taxas de imposto) dos rendimentos de capitais é igual para quase todos os sujeitos passivos de IRS.
Este artigo vem de certo modo responder a um comentário realizado neste artigo, os rendimentos obtidos através do investimento em Forex e as suas mais valias devem ser declarados para posterior tributação, como qualquer outro produto financeiro, já que não existe legislação específica, utiliza-se a lei geral.
Todos os rendimentos são alvo de tributação, salvo as excepções: o que não está sujeito e o que está isento.