Tipos de sociedades comerciais
Saiba quais são os Tipos de sociedades comerciais em Portugal. É importante saber o que existe para poder criar a sociedade empresarial que mais ajusta aos objectivos do negócio
Existem 4 tipos Sociedades em Nome Colectivo; Sociedades por Quotas; Sociedades Anónimas; Sociedades em Comandita Simples ou por Acções.
Segundo o Artigo nº1 do Código das Sociedades Comerciais:
São sociedades comerciais todos aquelas que tenham com objectivo a prática de actos de comercio…
Contudo é necessário elegerem qual a tipicidade da sociedade. Um acto comercial consiste num acontecimento que possa acontecer de modo natural ou voluntário nas actividades comerciais, e ao qual tem de ser atribuído efeitos jurídicos. A eleição da tipicidade é relevante devido ao principio da tipicidade. Este consiste no facto de não se poder formar sociedades sem as que estão estabelecidas por lei.
O princípio da tipicidade tem como objectivos defender a segurança jurídica da actividade comercial e os interesses dos sócios que se encontram nas entidades.
Características das Sociedades Comerciais:
Cada tipo de sociedade se distingue pelas diferentes características que possuem em critérios idênticos.
- Sociedade em Nome Colectivo
- Sociedade por Quotas
- Sociedade Anónima
- Sociedades em Comandita
Sociedade em Nome Colectivo:
O Capital Social corresponde a bens colocados na empresa pelos sócios (deve ter no mínimo 2 pessoas) que a constituem, e este é representado por partes. Uma parte equivale ao valor que o sócio tem na organização. Além dessas partes serem em montante ainda existem sócios que possuem partes de indústria, ou seja, não entraram na organização com um determinado montante mas sim com trabalho. No contracto de sociedade deve ser mencionado as partes com que cada sócio entrou para a formação da empresa, contudo, as partes de indústria não necessitam de estar subscritas. Assim, é evidente que todos os sócios que constituem uma organização têm as suas responsabilidades. Têm a responsabilidade de entrar com o dinheiro ou com o trabalho para a sua formação, responsabilidade perante os empréstimos que esta possa contrair, todavia os credores apenas podem exigir o seu pagamento a qualquer um dos sócios quando a empresa já não possui qualquer património que cobra a divida.
Uma sociedade em nome colectivo deve possuir na sua estrutura organizatória uma Assembleia Geral, que está constituída por todos os sócios que compõem a sociedade e a Gerência composta também por todos os sócios, que administram e representam a sociedade com poderes iguais sem qualquer distinção entre os sócios.
Caso algum sócio pretenda abandonar a sociedade deve ter a aprovação dos restantes sócios e a transmissão da sua parte deve ser redigida por escrito.
Sociedade por Quotas:
Neste tipo de sociedade o capital social não se encontra representado por partes mas sim por Quotas. Os sócios (2 ou mais pessoas) que a constituem podem ter várias quotas, o que mostra a relevância que estes possuem dentro da entidade. A sua responsabilidade encontra se limitada, uma vez que não possuem qualquer responsabilidade perante o pagamento de empréstimos, que podem vir a contrair, apenas o património da empresa pode saldar a divida. Quanto à sua estrutura organizatória é composta por uma Assembleia Geral onde se encontram todos os sócios, a Gerência que pode ser constituída por sócios da sociedade ou não, que representam a sociedade, onde, quem nela se encontra tem de possuir capacidade jurídica e por ultimo, caso a sociedade chegue a um determinado volume de negócios é indispensável ter um revisor oficial de contas.
Sociedade Anónima:
Nas Sociedades Anónimas, o seu capital social é representado por acções, acções estas, que possuem um valor cotado conforme as leis de mercado. Caso em determinado momento o sócio decida vender a sua acção pode faz elo de um modo livre contudo deve estar mencionado no contracto de sociedade de que modo o deve fazer. Cada sócio ( para a constituição da entidade são necessários no mínimo 5) contem uma responsabilidade demarcada pela acção que possui, deste modo, não possui qualquer ligação com dividas que a organização possa contrair, e nada tem a ver com a responsabilidades dos restantes accionistas. Na sua estrutura organizatória existem os seguintes departamentos: Assembleia Geral constituído por todos os sócios ( devem ter um número especifico de acções para nela poderem participar) e o Departamento de administração e Fiscalização.
Sociedades em Comandita:
Quando se fala em Sociedades em Comandita deve se ter em atenção que estas se dividem em sociedades em comandita simples e por acções (no mínimo constituída por 5 sócios). Nas sociedades em comandita simples todos os sócios possuem partes, no caso de sociedades em comandita por acções as entradas dos sócios comanditários designa se por acções, e as dos sócios comanditados designa se partes. Para a venda quer das partes quer das acções é necessário a permissão de todos os sócios da sociedade. A estrutura organizatória das sociedades em comandita simples seguem os mesmos critérios aplicados nas Sociedades em Nome Colectivo, ao contrario das sociedades em comandita por acções, que se organiza consoante as sociedades anónimas.