Subarrendamento, arrendar propriedades alheias
O subarrendamento não é mais que arrendar um imóvel e posteriormente fazer o arrendamento do mesmo a outra entidade, assim o objectivo deste negócio é ganhar dinheiro entre a diferença do valor da renda paga ao proprietário e a renda recebida pelo utilizador do imóvel.
Fluxograma da actividade:
- Decidir o mercado a explorar, tipo de imóvel localização, etc
- Encontrar um imóvel que seja possível efectuar subarrendamento.
- Efectuar o contrato de arrendamento
- Procurar arrendatário para o imóvel
- Celebrar o contrato de arrendamento (subarrendamento)
- Receber as rendas
- Pagar ao proprietário.
Existe mercado para este tipo de transacções, estudar o mercado e procurar as oportunidades é essencial e obrigatório, para não cair no erro estar a pagar o arrendamento e não obter qualquer dividendo com isso. O negócio parece bastante promissor, contudo existe ainda o risco da falta de pagamento por parte do utilizador do imóvel, o sub-arrendatário poderá ter de avançar com capital para além do inicial, convêm sempre pedir fiadores com imóveis para poder hipotecar ou como ideal obter uma garantia bancária.
O sub-arrendamento surgem como uma alternativa a quem quer possuir exposição ao arrendamento sem ter de adquirir os imóveis, assim os recursos financeiros para lançar este tipo de actividade resume-se aos meses que medeiam entre a celebração de contrato com o proprietário e a entidade que vai efectivamente utilizar o imóvel.
Ideias para valorizar o espaço
Arrendamento residencial – Uma boa ideia para potenciar este negócio é procurar por imóveis degradados, fazer uma pequena remodelação, colocando esse imóvel no mercado novamente. Pode-se arrendar uma casa vazia, mobilar a mesma e obter assim um vantagem comercial na realização do negócio. ou arrendar um apartamento e depois arrendar os quartos, por exemplo a estudantes.
Arrendamento comercial – Na vertente comercial, pode-se arrendar um armazém montar um oficina e fazer o arrendamento da mesma já equipada, ou arrendar uma loja montar um salão de beleza e fazer o arrendamento de estabelecimento comercial já equipado.
De qualquer das maneiras o arrendamento no estado original de conservação do imóvel é menos trabalhoso e as mais valias podem ser sensivelmente na mesma percentagem.
Legalidade de actividade
O artigo 1088º e seguintes do Código Civil abortam este tipo de contrato.


Contabilistas.pt

Boa tarde, a minha ideia seria subarrendar uma propriedade alheia por temporada/ ferias. Isso é totalmente legal? E na procura do imóvel teria que propor ao senhorio ou devo procurar imóveis já com esse fim? O contrato com o senhorio seria diferente? Obrigada pela disponibilidade. Cumprimentos,
Joana Ribeiro
Boa tarde Joana
Basta falar com o proprietário.
O contrato de arrendamento é equivalente, apenas permite o subarrendamento
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Boa tarde,
etou pensando arrendar apartamentos e subarrenda-los a estudantes (com moveis e contas de luz, agua…). Quero fazer tudo pela lei e constituir uma sociedade por quotas (somos 2) para tal.
Qual o enquadamento de IVA?
Pago imposto de selo a cada contrato? Qual o valor?
Preciso de um contrato por quarto?
Obrigado por tudo
Olá Fabricio
Em Portugal o imposto de selo para um contrato de arrendamento é de 10% do valor da renda mensal.
A ideia é boa, recordo só 2 aspectos:
Os estudantes normalmente não pagam em Julho e Agosto, pois vão de férias. Hoje em dia ninguém paga para guardar o quarto. No ano lectivo seguinte procuram outra casa.
Fazer contratos com as despesas incluídas pode ser perigoso. Se utilizarem aquecedores, fornos electricos, etc, a conta de electricidade pode ser elevada.
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Boa tarde,
Gostaria de saber se posso arrendar uma moradia ou prédio e usar a mesma como Hostel.
Obrigada
Olá Virgínia
Claro que pode, só tem de expor a ideia e acordar com o proprietário.
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Boa tarde, temos um imóvel rural que estava arrendado, no contrato tem uma clausula sobre a proibição de emprestar, alugar, sub-arrendar, mesmo assim o arrendatário fez um contrato com um terceiro sem o nosso consentimento, quando pedimos o imóvel, cumprimos com todos os prazos legais, aviso com seis meses de antecedência, escrito e assinado pelo arrendatário, o mesmo se comprometendo de entregar no vencimento do contrato, como ocorreu, só que, o sub-arrendatário se negou a desocupar o imóvel, estamos nesse impasse, precisando do imóvel e não conseguindo reaver, como devo agir.
desde já agradeço sua atenção.
Olá José Carlos
Essa é uma questão bem simples. Contacte um advogado
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Boa tarde
Estou para arrendar apartamento para futuro arrendamento para férias, e gostava de saber que tipo de clausulas devem constar no contrato com o meu senhorio, afim de salvaguardar a minha posição?
Gostava tambem de saber que tipo de sociedade devo criar para poder passar factura aos futuros arrendatários?
Grato pela atenção dispensada, Cumprimentos.
Paulo Sérgio
Boa noite.
Estou a pensar alugar uma casa em Lisboa para sub arrendar a estrangeiros, para ficar tudo legal o que terei de fazer além de no contrato com o proprietário aceitar que sub arrende?
Obrigado
Boa tarde,
Tenho um escritório que pretendo subarrendar. Tenho que fazer contrato de arrendamento e registar nas finanças? Quais os impostos inerentes?
Grata pela atenção dispensada.
Rosa Clasen
Boa Tarde,
Com a alteração da legislação dos “alojamentos turístico de curta duração” qual será o imposto que quem faz negócio com esta actividade – sub-arrendamento – terá de suportar?
Já existo um decreto-lei para prever este tipo de coima no caso de não ter a situação regularizada?
Obrigado
boa noite , temos uma loja arrendada e funciona la um cabeleireiros devido a motvos pessoais pretendo sub alugar o espaço , como posso fazer isso de modo legal ,tenho que procurar um solicitador ou advogado ou apenas fazer um contrato de arrendamento . obrigado
Boas alguém me sabe informar qual o custo de fazer um aditamento a um contracto de arrendamento imobiliário? Serão na mesma os 10% do valor da renda?
Obrigado
Olá,
estou a pensar alugar um imóvel e dividir a renda com outros inquilinos por questões económicas.
Serei o único elemento fixo, pelo que inviabilizaria a celebração de contrato constando o nome de todos os inquilinos.
Não havendo qualquer objectivo de lucrar com o arrendamento, seria o subaluguer uma opção viável?
teria de colectar-me nas finanças e forma a passar recibo aos inquilinos? implicaria algum imposto ou custo adicional a suportar?
onde posso encontrar um contrato de subarrendamento ou como processá-lo?
obrigado
boa noite, gostaria de investir em portugal. algo como imóvel, arrendamento comercial.
exsite algum escritorio em portugual que faça essa administração e eu só entre no principio com o dinheiro??
desde já aguardo
Boa noite Glaudius,
O meu nome é Andrea Xavier e sou proprietaria da Care4U, uma agência de prestação de serviços que faz a gestão de imóveis e não só.
Para estrangeiros que pretendam investir em Portugal, fazemos a gestão dos imóveis que os clientes adquirem, quer estes permaneçam fechados apenas para utilização do proprietário, quer sejam colocados para arrendar.
Teriamos todo o gosto em fazer uma parceria consigo.
visite -nos em
http://www.care4u5.webnode.pt
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Para mais informações contacte-nos através do número
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Esperamos por si!
Atenciosamente
Andrea Xavier
Care4U
Prestação de serviços
Por si e para si!
Bom dia Caro Gladius,
Podemos o ajudar no que pretende. Por favor envie os seus contatos.
Cumprimentos