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Seguro pecuário, proteger explorações pecuárias

Artigo sobre o Seguro pecuário. Um seguro necessário para quem pretende proteger explorações pecuárias dos riscos existentes associados ao negócio

Se é criador de gado seja ele bovino, ovino, porcino, caprino ou equídeo é do seu interesse contratar um seguro pecuário. Trata-se de um seguro de contratação voluntária mas que assegura ao produtor uma indemnização sobre os prejuízos verificados com a morte dos animais.

O que garante?

O seguro pecuário pretende assim garantir uma indemnização em caso de morte dos animais seguros. Essa morte pode ser originada por doença, acidente ou simplesmente a morte súbita do animal. Este seguro garante igualmente a morte que tenha sido provocada pelo abate necessário do animal desde que devidamente justificado pelo veterinário ou aceite pela seguradora.

Que animais garante?

Como já referi ficam garantidos os animais de raça bovina, ovina, porcina, caprina ou até equídea desde que tenham como objetivo o comércio ou sejam animais de corrida, toureio, exibição, entre outros.

O que não garante?

A seguradora não garante a morte que tenha sido resultado de maus tratos no animal ou atos de crueldade. Também ficam excluídas as doenças já existentes no momento de subscrição do seguro.

Não estão igualmente garantidas as mortes causadas pelo não cumprimento dos programas de vacinação obrigatórios. Se não alimentar corretamente o seu gado ou sujeitar o mesmo a deficientes condições higiénicas ou existir excessiva densidade de animais, as mortes resultantes destas situações deficientes também não estão garantidas.

As mortes causadas por excesso de trabalho, ensaios ou experiências, envenenamentos (desde que haja negligência do segurado), acidentes ocorridos quando os animais se encontrem abandonados, cataclismos de ordem natural, guerras, revoluções ou rebeliões também não ficam garantidas.

Onde posso contratar?

São várias as seguradoras que subscrevem este tipo de seguro. Pode consultar a nossa lista de seguradoras.

Dada a importância deste seguro para os produtores pecuniários o governo criou o Decreto-Lei nº 137/2001 de 24 de abril, através do qual é constituído um sistema de seguro pecuário bonificado. Desta forma, segundo este Decreto-Lei, fica garantida aos produtores “uma maior segurança no desenvolvimento da sua atividade bem como pretende compatibilizar os custos do seguro com a rentabilidade da atividade que exercem”.

Limite de idade

Ao subscrever este seguro deve ter em atenção a idade do animal, pois existem limites de idade para o seguro abranger os respetivos animais.

Em caso de sinistro

Se ocorrer um sinistro deve fazer a sua participação o mais urgente possível, fornecendo o máximo de dados relativos ao sinistro e ao animal, como a identificação do bicho, a sua história clínica, a descrição do motivo que originou a morte, a hora, o lugar em que esta ocorreu, o nome do médico veterinário que assistiu o animal, entre outros.

É importante que saiba que não deve fazer qualquer alteração no corpo do animal sem que lhe seja feita a respetiva necropsia, de modo a determinar as causas da morte do mesmo.

Fale com o seu mediador e juntos analisem a melhor solução para o seu caso. Não deixe de ficar seguro!

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