Seguro Multirrisco Condomínio
Artigo sobre o Seguro Multirrisco Condomínio
À semelhança do seguro multirrisco da habitação, o seguro de condomínio pretende igualmente garantir os danos causados ao imóvel. Este seguro destina-se exclusivamente a condomínios e pode ser contratado através de duas formas distintas: partes comuns ou edifício completo.
Na modalidade partes comuns é apenas garantido o sinistro que ocorra nas zonas comuns do edifício como as escadarias, o elevador, o telhado, etc. Se contratar o seguro para o imóvel completo ficam assim seguros os danos que possam ocorrer em qualquer parte do edifício.
Capitais seguros
O capital do imóvel deverá corresponder ao custo da reconstrução do mesmo. O valor a segurar deverá ser igual ao somatório de todas as frações. Neste cálculo devem ser tidos em consideração todos os elementos constituintes das frações incluindo o valor proporcional das partes comuns.
O valor dos terrenos não deve ser considerado no capital.
Coberturas
As coberturas do seguro de condomínio são semelhantes às de um seguro multirriscos comum. Além de Tempestades, Danos por Água, Fenómenos Sísmicos, Inundações, Incêndio ou Riscos Elétricos, este seguro pode também cobrir os Danos Causados no Recheio do Condomínio.
Franquias
As franquias aplicadas a este tipo de seguro variam de seguradora para seguradora. Se por um lado existem seguradoras que não aplicam franquias, por outro há companhias com franquias bastante elevadas. Deve, por isso, pedir várias simulações para poder comparar.
Exclusões
Ao subscrever este seguro existem algumas exclusões que deve ter em conta. Por exemplo em construções frágeis (de madeira ou placas de plástico), assim como nos edifícios que se encontrem em estado de degradação no momento da ocorrência, não serão satisfeitas indemnizações por acidente. Poluição ou contaminação de qualquer espécie também fica excluído.
Se o acidente for causado por embriaguez, demência, alcoolismo ou uso de estupefacientes por parte do segurado também não fica coberto. Se possuir objetos de arte saiba que os danos causados pela ação da luz em quadros ou outros objetos de arte também não são indemnizáveis.
Os danos sofridos por edifícios de construções clandestinas também não ficam cobertos.
Participação de sinistro
Depois do sinistro ocorrer tem oito dias para participá-lo. A participação deve ser feita por escrito à seguradora e devem ser entregues todos os elementos de prova do mesmo, assim como orçamentos de reparação. Em tempo útil a seguradora analisará o processo e se necessário pode proceder ao envio de um perito ao local.
Vantagens do seguro de condomínio
Em teoria, se todos os condóminos possuírem o seu seguro multirriscos não haveria motivo para se contratar um outro seguro para as partes comuns. Mas na verdade a situação não é assim tão simples. Se ocorrer um sinistro numa parte comum do prédio há que acionar todos os seguros em tempo útil, o que poderá ser bastante difícil visto que muitas vezes é complicado entrar em contacto com todos os moradores. Por outro lado, ao existirem vários seguros diferentes implica franquias, coberturas e capitais diferentes o que poderá levar a complicações e atrasos nos pagamentos. Com o seguro de condomínio torna-se tudo mais simples e rápido, pelo que só lhe trará vantagens. E subscrever este seguro apenas para as partes comuns do edifício é até bastante económico! Não deixe, por isso, de consultar o seu mediador.