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Seguro de Responsabilidade Civil para Ginásios e Piscinas

Artigo sobre o Seguro de Responsabilidade Civil para Ginásios e Piscinas

Com a chegada do verão começam as preocupações quer femininas quer masculinas com o corpo. As idas ao ginásio aumentam numa tentativa de perder aqueles quilos a mais que se ganharam ao longo do inverno. Se é utilizador destes centros de exercício quer esporádica quer regularmente saiba que os mesmos devem possuir um seguro de Responsabilidade Civil.

Além do seguro de Acidentes Pessoais que geralmente se contrata aquando da inscrição no ginásio, estes estabelecimentos podem igualmente possuir um seguro de Responsabilidade Civil que garanta os danos patrimoniais ou corporais ocorridos a terceiros.

O que garante

À semelhança de qualquer seguro de Responsabilidade Civil garante os danos causados a terceiros que, ao abrigo da Lei Civil, possam ser imputados ao segurado. Ou seja, se por exemplo ao utilizar o ginásio uma máquina inadvertidamente lhe cair em cima provocando danos corporais, as despesas ocorridas com os tratamentos médicos ficam garantidos por este seguro.

O que não garante

O seguro de Responsabilidade Civil para Ginásios ou Piscinas exclui os danos ocorridos durante a celebração de competições, concursos ou festivais. Estas situações podem ficar salvaguardadas por um seguro específico. Também não ficam garantidos os danos causados pela montagem ou utilização de estruturas desmontáveis.

Ficam igualmente excluídos os danos decorrentes da responsabilidade imputável a professores ou monitores de atividades praticadas a título particular no estabelecimento do Segurado.

Não estão garantidos os danos causados aos empregados, assalariados ou mandatários do Segurado, quando ao serviço deste, desde que tais danos resultem de acidente enquadrável na legislação sobre Acidentes de Trabalho.

Sinistro

Em caso de sinistro o mesmo deve ser participado à Companhia com o máximo de brevidade possível. O lesado deve avisar a direção do ginásio da ocorrência do sinistro e apresentar despesas e documentos relativos ao mesmo. Por seu lado, a direção do ginásio deve encaminhar a participação de sinistro à sua seguradora. Outra forma de participar o sinistro é o lesado reclamar diretamente os seus danos à seguradora responsável.

Capital seguro

O capital máximo para efeitos de indemnização é escolhido pelo tomador de seguro aquando da realização do mesmo. Ao escolher um capital mais elevado o seguro pode ficar mais dispendioso mas o segurado fica com a garantia de que o capital não se esgota tão rapidamente.

Se está a pensar abrir um ginásio faça do seguro de Responsabilidade Civil uma das prioridades a concretizar. Fale com o seu mediador e juntos estudem as soluções mais vantajosas para o seu caso.

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