Seguro de Danos Próprios
Artigo de seguros sobre o Seguro de Danos Próprios
Quando compramos um carro novo ou semi novo e queremos fazer o seguro, na nossa seguradora fazem-nos sempre a mesma pergunta: pretende subscrever seguro de Danos Próprios? Se fica sem saber o que responder vamos tentar explicar-lhe quais são afinal as coberturas de Danos Próprios.
No seguro automóvel, além das coberturas de um vulgo “seguro contra terceiros”, é possível subscrever outras que permitem segurar os danos causados no nosso veículo por motivo de acidente em que a culpa seja nossa ou por furto ou roubo por exemplo. São as coberturas de Danos Próprios vulgarmente conhecidas como “seguro contra todos os riscos”. Estas coberturas são várias e têm como limite de indemnização máximo o capital que designarmos na subscrição do seguro. Devemos ter sempre em atenção em avaliar o carro corectamente para em caso de acidente não termos más surpresas.
As coberturas de Danos Próprios são várias. Vamos dar uma olhadela às principais:
Choque, colisão, capotamento
Ao contratar esta cobertura ficam garantidos os danos causados ao veículo em consequência de um choque (embate contra um objecto fixo), uma colisão (embate num objecto em movimento) ou um capotamento do veículo seguro. Não ficam cobertos os danos resultantes de qualquer material utilizado na construção de estradas como o alcatrão. Também não ficam cobertos os danos nas jantes excepto se resultarem de choque, colisão ou capotamento e quando acompanhados de mais danos no veículo.
Incêndio, Queda de Raio ou Explosão
Esta cobertura garante os danos causados ao veículo seguro por motivos de incêndio, queda de raio ou explosão. Não ficam cobertos os danos causados ao veículo por tentativa de fraude por parte do segurado ou de qualquer pessoa que com ele co-habitem. Também não estão cobertos os danos na instalação eléctrica quando este resulte de queda de raio.
Furto ou Roubo
Ficam garantidos os danos causados ao veículo por motivo do seu desaparecimento, destruição ou deterioração em consequência de furto ou roubo seja ele tentado ou consumado. Não fica coberto o furto ou roubo do veículo causado pelo segurado ou pessoas que com ele habitem.
Fenómenos da Natureza
Esta cobertura garante os danos causados ao veículo seguro por motivo de queda de árvores, telhas, chaminés, muros em consequência de ventos fortes. Garante igualmente os danos resultantes da acção diresta ciclones, tornados, erupções vulcânicas, terramotos, maremotos tempestades, chuvas torrenciais ou temporais.
Actos de Vandalismo
Ficam carantidos os danos originados por actos de terceiros que tenham o exclusivo intuito de danificar o veículo, como uma pintura riscada por exemplo.
Quebra de Vidros
Ficam cobertos os danos nos vidros independentemente do motivo da sua quebra (acidente, actos vandalismo, queda de um objecto, etc). Se subscrever a cobertura Quebra Isolada de Vidros apenas fica coberta a substituição do vidro partido se o mesmo se deveu a um choque de um objecto, como uma pedra projectada de um outro veículo.
Veículo de Substituição
Garante a atribuição de um veículo de substituição pelo prazo contratado se o veículo seguro ficar imobilizado em consequência de acidente, furto ou roubo e incêndio, raio ou explosão.
Garantia do valor em novo
Esta cobertura garante o valor do carro em novo durante os dois ou três primeiros anos (conforme a seguradora) de vida do automóvel. Um veículo começa a desvalorizar desde o momento que sai do stand Ao contratar esta cobertura, se nos primeiros anos sofrer um acidente que resulte em perda total, a seguradora indemniza-o no valor de aquisição em novo.
Franquias
Ao subscrever coberturas de Danos Próprios tem obrigatoriamente que optar pelo tipo de franquia que pretende. A franquia é o valor que fica a cargo do cliente em caso de acidente. Existem franquias com valor fixo e franquias em percentagem. Por exemplo, ao optar por uma franquia de 2% significa que, em caso de acidente, 2% do valor do seu carro fica a seu cargo nos custos da reparação ou se houver perda total do carro no seu valor total. Se por outro lado optar por uma franquia fixa de €250.00 significa que, independentemente do custo do carro, esse valor fica sempre a seu cargo em caso de acidente. Pode igualmente optar por não ter qualquer franquia e, nesse caso, a seguradora indemniza o valor total da reparação ou do carro.
Quanto mais baixa é a franquia mais caro fica o seguro, mas mais protegido está.
Se acabou de adquirir um veículo novo é aconselhável subscrever Danos Próprios. Os acidentes acontecem e, de um momento para o outro, pode ficar sem o carro que tanto lhe custou a pagar. Neste momento conseguem-se seguros bastante acessíveis e com pagamentos suaves (pode optar pelo pagamento mensal) sem ter a necessidade de arriscar. Peça simulações ao seu mediador e compare coberturas. Agora já está informado!
