Seguro de Acidentes de Trabalho explicado
Artigo explicativo sobre o seguro de acidentes de trabalho
Dando continuidade ao artigo sobre seguros de acidentes de trabalho, damos continuidade e explicamos mais alguns dos principais aspectos deste seguro, que diga-se é complexo, pois envolve diversas coberturas de riscos.
Na minha profissão tenho-me deparado muitas vezes com as dúvidas que os segurados têm acerca do seguro de acidentes de trabalho. Uma dessas dúvidas tem a ver com o valor que deve ficar seguro na apólice. Ora, além dos vencimentos base dos trabalhadores, existem outras prestações que têm de ser declaradas à seguradora. Entre estas prestações destacamos o subsídio de alimentação.
Subsídio de Alimentação
O subsídio de alimentação é uma das prestações que deve ser tida em conta no seguro de Acidentes de Trabalho mesmo quando o seu pagamento é feito em espécie. Ou seja, a sua empresa pode até ter cantina e os seus funcionários podem não receber subsídio de almoço porque almoçam na cantina, mas tem igualmente de incluir este subsídio na apólice de Acidentes de Trabalho.
Salário a declarar
Deve declarar à seguradora os salários reais auferidos pelos seus funcionários, incluindo subsídios ou outras prestações. Se as retribuições declaradas à seguradora forem inferiores às reais, a empresa responde pela parte das indemnizações por incapacidade temporária e pensões correspondente à diferença. Relativamente às despesas de tratamento a empresa tem de assumir a diferença que se considere proporcional à diferença entre o salário declarado e o real.
Sinistro
Em caso de sinistro este deve ser participado à seguradora o mais rapidamente possível, preferencialmente no prazo de 24 horas. Desta forma, e dependendo sempre da gravidade do sinistro, o tomador do seguro não pode ser responsabilizado por quaisquer perdas ou danos.
Escolha do Médico
A clínica ou o médico que dará assistência ao sinistrado é designado pela seguradora. Cada seguradora tem clínicas e prestadores de serviços com os quais tem acordo e onde o sinistrado se deve dirigir mediante marcação prévia pela seguradora ou pelo mediador.
No entanto, existe a possibilidade do sinistrado escolher o médico desde que haja urgência nos socorros, se a seguradora não nomear um médico assistente ou enquanto o não fizer ou ainda se a seguradora, por diversos motivos como questões de proximidade, autorizar o paciente a escolher um médico. Por outro lado, enquanto não houver médico assistente designado, é considerado para todos os efeitos legais, o médico que tratar o sinistrado.
Duração
A apólice de acidentes de trabalho pode ser subscrita por um ano prorrogável por novos períodos de um ano, ou por um período certo e determinado, ou seja o seguro temporário
Atualização Automática de capital
As retribuições seguras nas apólices de acidentes de trabalho, subscritas na modalidade de prémio fixo, são automaticamente atualizadas na data da entrada em vigor das variações da remuneração mínima mensal garantida. Este seguro só não é atualizado se o tomador do seguro tiver procedido à atualização das retribuições seguras.
Muito há para dizer acerca desta apólice que é bastante complexa. No entanto espero ter esclarecido a maior parte das suas dúvidas. Mas nunca se esqueça: se pretender subscrever uma apólice de acidentes de trabalho não deixe de contactar o seu mediador!
