Seguro Agrícola, para agricultores mais protegidos
Saiba mais sobre o Seguro Agrícola. Como os agricultores mais protegidos para enfrentar as incertezas do futuro
É possível salvaguardar alguns danos ocorridos em culturas, arvoredos, máquinas e alfaias agrícolas subscrevendo um seguro agrícola. Ao segurar as suas culturas ficam garantidos os danos ocorridos a plantas forrageiras, plantas têxteis, leguminosas e plantas hortícolas. Por seu lado, o seguro de arvoredos garante os danos ocorridos a árvores de fruto, floresta, cortiça, resina, madeira e lenha.
Que riscos garante?
Este seguro pretende garantir o pagamento dos danos materiais originados por motivo de incêndio e explosão, assim como de queda de raio seja esta seguida ou não de incêndio. Também é possível garantir os danos causados às culturas, arvoredos ou máquinas e alfaias por motivo de ventos ciclónicos e desprendimento ou desabamento de terras, pedras ou rochas.
O que não garante?
O seguro agrícola não garante os danos causados por incêndios ou explosões devidos a atos intencionais ou criminosos do segurado ou cujas consequências sejam, pelos mesmos, intencionalmente agravadas.
Também não ficam garantidos os danos causados por erupções vulcânicas, terramotos ou outros fenómenos semelhantes ou que por eles sejam propagados ou generalizados.
Os danos causados por atos de terrorismo, guerras, greves, revoluções ou outros tumultos também não ficam garantidos.
As máquinas e alfaias agrícolas só estão garantidas quando as mesmas se encontrem recolhidas ou estacionadas nos locais identificados nas Condições Particulares da apólice ou quando se encontrarem em serviço no campo.
Duração do contrato
Este tipo de seguro pode ser contratado por anos e seguintes ou por um determinado período de tempo, designando-se, neste último caso, por seguro temporário.
Capital a segurar
Para efeitos de cálculo do capital a segurar, serão consideradas as produções efetivamente esperadas aos preços constantes das tabelas oficiais existentes ou, na sua falta, aos preços regionalmente praticados.
É aconselhável o segurado indicar o valor mais fiel possível à realidade, pois se, à data do sinistro, o capital informado for inferior ao real, o segurado terá de responder por uma parte proporcional dos prejuízos. Se pelo contrário for superior, o seguro só é válido até à concorrência deste mesmo valor.
Em caso de sinistro
No caso de ocorrer um sinistro o mesmo deve ser participado com a maior brevidade possível. O segurado deve apresentar à seguradora todos os esclarecimentos, circunstâncias e consequência do sinistro.
Se possuir culturas, arvoredos ou máquinas agrícolas que pretenda salvaguardar este é o seguro indicado. Fale com o seu mediador e veja qual a melhor solução para o seu caso. Seja um agricultor prevenido e protegido.
