Riscos que dão origem a contratos de seguro
Artigo de seguros sobre os Riscos que dão origem a contratos de seguro
Sabendo que os seguros são uma forma de estar protegido de eventuais acontecimentos que provocam danos ou prejuizos, importa saber afinal o que que pode ser segurável e o que não é permitido segurar. Fazer um seguro é transferir o risco para uma seguradora.
Assim o seguro vem cobrir um risco. Mas afinal o que é risco? O risco é uma possibilidade, é algo desfavorável que pode acontecer. Risco é sinal de perigo e de possibilidade de ocorrência. O seu oposto é certeza.
Para melhor compreendermos efectivamente as condições que motivam à contratualização de um seguro, é útil conhecer os factores que lhe dão origem:
Possibilidade – O acontecimento tem de ter possibilidade de acontecer, para que exista risco. Ex. Não existe nenhum seguro que previna danos provocados por extraterrestres, pois ainda não existe essa possibilidade.
Incerteza – O acontecimento deverá ter ocorrência incerta ou momento incerto. Ex: seguro de vida em caso de morte, não se sabe ao certo quando esta irá ocorrer. Sabemos que as pessoas não vivem eternamente, mas não sabemos se o óbito acontecerá aos, 30 aos 50 ou aos 100 anos.
Acontecimento fortuito – O acontecimento deverá ocorrer por acaso, ou seja acidentalmente. Deve ser um acontecimento inesperado e independente da vontade humana. Ex: Seguro automóvel sabemos que podemos estar envolvidos num sinistro automóvel ao utilizarmos a via pública, só não sabemos quando nem onde ou se iremos estar envolvidos num acidente.
Acontecimento Futuro – Os seguros realizam-se para o futuro, previne-se acontecimentos futuros. Assim o contrato de seguro deverá ser efectuado sempre antes do acontecimento que motiva os danos. Ex.
Consequências negativas – O acontecimento deverá provocar danos, se não houver prejuízos não acionará o seguro. Ex: Um tremor de terra, pode não provocar qualquer dano.
Contudo, existem riscos que não podem ser cobertos mesmo que obedeçam aos requisitos anteriormente mencionados:
- Morte de crianças com idade inferior a 14 anos
- Inibição de conduzir veículos
- Rapto
- Responsabilidade civil ou criminal
- Morte de pessoas que sejam consideradas incapazes
- Posse ou transporte de substância de comercio proibido
Os riscos que pode ser segurado deverá ser possível determinar o valor de uma possível indemnização e a probabilidade de ocorrência desse acontecimento.
Neste artigo ficamos com uma ideia sobre uma das características fundamentais da existência dos seguros. A possibilidade de algo acontecer no futuro de forma imprevisível que originará prejuízos para um indivíduo ou para uma organização. Então precaver-se desse inconveniente é passar o risco para uma seguradora.