Responsabilidade Civil para Estações de Serviço
Artigo sobre o seguro de Responsabilidade Civil para Estações de Serviço
Se nunca lhe aconteceu, decerto que já ouviu falar de algum caso de troca de combustível numa estação de serviço. Na verdade esta situação ocorre com bastante frequência. Mas quando esta situação acontece quem paga os danos provocados pela troca de combustível? Se a empresa não possuir seguro terá que suportar todos os danos, mas se tiver um seguro de Responsabilidade Civil para Estações de Serviço pode delegar as responsabilidades resultantes do erro da troca combustível na seguradora.
O que garante?
Este seguro de Responsabilidade Civil garante assim os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros no exercício da atividade, nomeadamente o fornecimento de combustível aos veículos. Também podem ficar garantidos os danos causados aos veículos pela mudança de óleos ou prova de pressão de pneus.
Público alvo
Como o próprio nome indica, este seguro é dirigido a todas as estações de serviço.
O que não garante
À semelhança de outros seguros, também o Responsabilidade Civil Estações de Serviço não garante os danos provocados aos sócios, gerentes e legais representantes do segurado. Também não ficam cobertos os danos causados ao cônjuge do segurado, ascendentes e descendentes ou pessoas que com eles coabitem ou vivam a seu cargo.
Os danos ocorridos ou provocados pelo segurado, quando este se encontre em estado de demência, embriaguez ou sob a influência de estupefacientes também não ficam garantidos.
Ficam igualmente excluídos os danos causados em bens ou objetos de terceiros, como carros por exemplo, confiados ao segurado.
Deve ter em atenção que várias seguradoras excluem a sua responsabilidade sobre os danos que resultem das trocas de combustível efetuadas pelos funcionários do segurado, quando os mesmos não sejam reclamados no prazo máximo de 24 horas a contar do abastecimento.
Também não estão garantidos os danos causados durante o transporte de combustível, assim como durante as operações de carga e descarga. Os danos causados em consequência de trabalhos de reparação, assistência ou manutenção de veículos também estão excluídos.
Sinistro
Em caso de sinistro o mesmo deve ser participado por escrito o mais rápido possível. Algumas seguradoras impõem prazos máximos para a participação do sinistro. Ao participar o sinistro deve apresentar todos os elementos acerca do mesmo, como faturas, orçamentos ou depoimentos testemunhais.
É ainda importante referir que se abastecer combustível numa estação de serviço Self Service e se trocar o combustível, os danos provocados por esta troca não ficam garantidos. Nunca é demais referir que só estão cobertos os danos provocados pela empresa e seus funcionários e não pelos próprios clientes.