Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saber mais

Fusão de sociedades comerciais

Saiba mais sobre o tema da Fusão de sociedades comerciais

Uma Fusão dá-se quando as empresas envolvidas perdem identidade, com o objectivo de criar uma nova entidade. Deste modo, uma fusão consiste numa união de duas entidades numa só, que reunirá todos os bens, direitos e obrigações das sociedades extintas.

As Fusões podem ser feitas através da transferência total de capital das sociedades envolvidas, onde serão atribuídas aos sócios da nova entidade, acções ou quotas, ou então, uma transferência patrimonial das sociedades extintas sendo do mesmo modo atribuídas aos sócios quotas ou acções da nova empresa. Além destes dois métodos, segundo o Artigo nº 97, do Código das Sociedades Comerciais, podem ser atribuídas aos sócios das sociedades agrupadas ou das sociedades dissolvidas quantias em dinheiro que não sejam superiores a 10% do valor nominal das participações que lhe foram atribuídas.

Todavia para a elaboração de uma Fusão as sociedades que se pretendem unir devem elaborar um projecto, onde ficará estabelecido todos os elementos necessários para o objectivo final.

Eis alguns exemplos:

  • O nome da firma e onde esta se encontra (sede)
  • Capital próprio
  • Número de Matricula no registo comercial de cada uma das sociedades
  • Balanços do ultimo exercício de ambas as empresas intervenientes.

É importante ainda mencionar que a nulidade de uma fusão apenas pode ser feita por uma decisão judicial.

Tipicidade de Fusões:

Para que duas empresas se juntem para apenas criar uma, é porque tem ambas os mesmos objectivos, as mesmas ambições, ou até por o simples facto de precisarem uma da outra.

Existem tipos de fusões que as empresas podem optar, consoante for mais benéfico para ambas as entidades extintas.

Existem as Fusões Horizontais, em que, as entidades envolvidas pretendem uma união dentro da mesma área, ou seja, ambas produzem o mesmo bem ou serviço. Este tipo de fusões mostra que as sociedades têm como objectivos obter economias de escala e abrir novos horizontes, isto é, conquistar novos mercados. As Fusões Verticais já abrangem entidades que estejam na cadeia produtiva, estamos a falar, de fornecedores ou clientes, para que, deste modo se crie uma maior aptidão na distribuição dos produtos, uma maior abertura nos mercados e assim ampliar a linha de produção.

Existem ainda mais dois tipos de fusão sendo eles os seguintes: Fusão – Incorporação, onde a união é elaborada através da translação global do património de uma entidade para outra entidade, e a Fusão – Concentração que consiste na junção através de transferências de patrimónios das empresas fundidas.

Pesquisa do blog