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Fundo Garantia Automóvel

Artigo sobre o Fundo Garantia Automóvel

Quantas vezes já olhou para o seu recibo do seguro automóvel e se deparou com um valor destinado ao FGA. Pois é, trata-se do Fundo de Garantia Automóvel e todos nós, detentores do seguro automóvel pagamos uma pequena quantia para este fundo.

O que é o FGA

Segundo o Instituto de Seguros de Portugal (ISP), o Fundo de Garantia Automóvel é “um fundo público autónomo, gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal, destinado a satisfazer indemnizações devidas em consequência de acidente de viação”. Ou seja, este Fundo pode ser accionado sempre que tenham ocorrido danos resultantes de acidentes rodoviários, que satisfaçam as seguintes condições: tenham sido originados por um veículo português sem seguro automóvel obrigatório, por um veículo sem matrícula ou com matrícula falsa ou ainda por um veículo a motor que por Lei não esteja sujeito ao seguro automóvel obrigatório.

Este fundo garante até ao capital mínimo obrigatório por Lei uma indemnização quer por danos corporais, quer por danos materiais. Neste momento, e segundo o Decreto-Lei N.º291/2007, de 21 de Agosto, o capital mínimo obrigatório para danos corporais é de €2.500.000,00 e de €750.000,00 para os danos materiais.

No caso de existirem danos corporais ou morte, estes ficam cobertos, desde que o responsável seja desconhecido ou, sendo conhecido, não tenha seguro válido. O FGA garante igualmente danos materiais quando o responsável é conhecido mas não possua seguro válido ou quando o responsável for desconhecido mas tenha abandonado o veículo causador no local do acidente. Neste último caso é necessário apresentar prova policial em conforme o veículo abandonado foi responsável pelo sinistro.

Como participar um sinistro

Se foi interveniente num sinistro em que o responsável não possui seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório, então saiba como agir. Antes de mais há que reunir toda a informação do sinistro: data e local do mesmo, identificação dos veículos, contactos dos intervenientes e descrição detalhada do sinistro. Depois de reunida a informação pode enviar a sua participação por correio, por mail ou por telefone. Pode ainda usar o site do ISP (www.isp.pt) e fazer a sua participação on line.

Depois de participar o sinistro, o FGA tem 32 dias para comunicar a aceitação ou não da responsabilidade do acidente em caso de danos materiais e 45 dias para danos corporais.

Franquia abolida

Até 2007 de cada vez que se participava um sinistro, o ISP deduzia uma franquia de €300,00 ao valor da indemnização. Neste momento e, segundo a nova Lei do seguro automóvel, deixou de ser aplicada qualquer franquia à indemnização devida por parte do ISP.

Agora que já sabe para que serve o valor que paga ao FGA, decerto que o achará mais pertinente. E se está a pensar em arriscar e anular o seu seguro, desista. Pois apesar do FGA indemnizar os danos decorrentes das situações enunciadas exige sempre, por parte dos causadores do sinistro, o reembolso das despesas apresentadas pela outra parte.

Sendo assim e, para evitar dissabores, o melhor é possuir sempre o seguro automóvel válido.

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