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Direitos e deveres do mediador de seguros

Artigos sobre seguros com os Direitos e deveres do mediador de seguros

Ser mediador de seguros é uma profissão bastante aliciante e atrativa. A base desta profissão é a comunicação interpessoal, na medida em que tem de ser comunicativo e conquistar facilmente o cliente. Se está a pensar em enveredar por esta profissão saiba que, além de possuir estes pré-requisitos, um mediador deve também cumprir deveres e usufruir de direitos.

Direitos do mediador de seguros:

Segundo o Decreto-Lei nº 144/2006 de 31 de julho são direitos do mediador obter atempadamente das empresas de seguros todos os elementos, informações e esclarecimentos necessários ao desempenho da sua atividade e à gestão eficiente da sua carteira;

  • -Ser informado pelas empresas de seguros da resolução de contratos de seguro por si intermediados;
  • Receber atempadamente das empresas de seguros as remunerações respeitantes aos contratos da sua carteira, cujos prémios não esteja autorizado a cobrar;
  • Descontar, no momento da prestação de contas com as empresas de seguros, as remunerações relativas aos prémios cuja cobrança tenha efetuado e esteja autorizado a cobrar.

Deveres do mediador de seguros:

O mediador tem o dever de celebrar contratos em nome da empresa de seguros apenas quando esta lhe tenha conferido, por escrito, os necessários poderes;

  • Não assumir em seu próprio nome a cobertura de riscos;
  • Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis à atividade seguradora e à atividade de mediação de seguros e não intervir na celebração de contratos que as violem;
  • Assistir correta e eficientemente os contratos de seguro em que intervenha;
  • Diligenciar no sentido da prevenção de declarações inexatas ou incompletas pelo tomador do seguro e de situações que violem ou constituam fraude à lei ou que indiciem situações de branqueamento de capitais;
  • Guardar segredo profissional, em relação a terceiros, dos factos de que tome conhecimento em consequência do exercício da sua atividade;
  • Exibir o certificado de registo como mediador sempre que tal lhe seja solicitado por qualquer interessado;
  • Manter o registo dos contratos de seguros de que é mediador, bem como dos elementos e informações necessários à prevenção do branqueamento de capitais;
  • Manter atualizada uma listagem com a identificação das pessoas diretamente envolvidas na atividade de mediação que estejam ao seu serviço;
  • Ter ao seu serviço o número de pessoas diretamente envolvidas na atividade de mediação de seguros, a definir pelo Instituto de Seguros de Portugal por norma regulamentar, tendo em atenção a dimensão e importância do mediador.

Os mediadores de seguros também têm deveres para com as empresas de seguros e para com os outros mediadores de seguros. São estes os seus deveres:

O mediador de seguros tem o dever para com as empresas de seguros e outros mediadores que intervenham no contrato de informar sobre riscos a cobrir e das suas particularidades;

  • Informar sobre alterações aos riscos já cobertos de que tenha conhecimento e que possam influir nas condições do contrato;
  • Prestar contas nos termos legal e contratualmente estabelecidos;
  • Atuar com lealdade;
  • Informar sobre todos os factos de que tenha conhecimento e que possam influir na regularização de sinistros.

Os mediadores de seguros não devem assim descurar dos deveres e direitos da sua profissão, trabalhando sempre para o enobrecer desta atividade que continua a ser aliciante.

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