Companhia de Investimentos e Serviços Financeiros
Artigo sobre a Companhia de Investimentos e Serviços Financeiros
No amplo conjunto de empresas do Banco Comercial Português (BCP) inclui-se desde 1984 a Companhia de Investimentos e Serviços Financeiros (CISF), entidade oficial responsável por todas as actividades ligadas aos investimentos do grupo nacional. Este foi, aliás, o pressuposto que levou à sua abertura e por isso mesmo o seu funcionamento está exclusivamente ligado àquela primeira instituição, pela qual responde.
O estatuto de empresa prospectora de investimentos foi apenas confirmado em 1993, mas a sua actividade na área há muito se vinha revelando como o seu maior trunfo, pelo que a aprovação do Banco de Portugal (BdP) somente lhe concedeu a “luz verde” extra que assegura a fidelidade perante eventuais interessados no mercado. Por esta altura, o BCP já tinha, no entanto, reforçado o seu poder de sócio maioritário, inviabilizando assim movimentações exteriores.
As acções de investimento foram iniciadas a trecho permanente em 25 de Maio daquele ano sob a nova designação, CISF – Banco de Investimento S.A. Essas alterações não só coincidiram como indicaram o novo rumo da entidade, agora vocacionada de forma integral para o sector da prospecção de pólos de interesse, que se previu desde logo como sendo o seu objectivo máximo.
O reforço definitivo da posição do BCP no CISF teve lugar em 1992, um ano antes da sua incorporação no universo do Banco Comercial Português, concretizado através da Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada sobre 51 por cento do capital da ainda intitulada Companhia de Investimentos e Serviços Financeiros. Esta investida com resultados efectivos foi o movimento final que selou o destino deste último, hoje em dia diluído nas redes nacional e internacional do Grupo BCP.
Actualmente, os recursos do CISF encontram-se completamente encerrados na mesma marca, Millennium Investment Banking, representante da instituição no sector destinado às operações financeiras. Neste segmento inclui-se também a aquisição de participações em bancos de investimento e títulos bolsistas, além do vasto leque de serviços que se está autorizado a facultar no âmbito da consultadoria e crédito.
