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Como proceder em caso de sinistro automóvel

Saiba Como proceder em caso de sinistro automóvel

Teve um sinistro e não sabe o que fazer? Neste artigo vamos dar-lhe as pistas necessárias para que o seu acidente deixe de lhe dar dores de cabeça.

Um sinistro pode ocorrer de diversas formas e ter vários factores envolvidos. Pode ser um despite, haver mais que um veículo envolvido, existirem feridos ou até mortes. Pode ser culpado ou não. Ou podem até ser ambos responsáveis pelo acidente. Consoante o tipo de acidente assim se deverá proceder.

Acidente: e agora?

Manter a calma é a chave. Tente avaliar a situação. Se houver feridos é necessário tratar primeiro dos feridos chamando de imediato o 112. Se forem só danos materiais preencha, em conjunto com o outro condutor, a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Se tal não for possível fique com o máximo de dados sobre o seguro do outro condutor como matrículas e apólices dos carros para, assim que possível, reclamar os seus danos na outra seguradora (se achar que tem razão no acidente). No caso de serem mais que dois veículos envolvidos deverá preencher mais que uma DAAA.

Ao preencher a DAAA ficam registados todos os dados essenciais para as companhias de seguros avaçarem com o processo de sinistro: data, local e circunstâncias do acidente assim como os dados dos condutores, veículos e respectiva apólices. Por este motivo é importante que a mesma fique bem preenchida. A ocultação de pormenores ou alteração de factos levam a um desfecho diferente do esperado.

Se as cirscunstâncias do acidente não forem bem claras ou houver conflitos o ideal será chamar as autoridades para que o mesmo fique registado. O auto de ocorrência é um documento idóneo e importante na resolução de qualquer sinistro principalmente nos mais complicados.

E se for um carro estrangeiro?

Se tiver um acidente com um veículo de matrícula estrangeira deve, se as circunstâncias o permitirem, preencher a DAAA com os outros condutores. Se a responsabilidade pela ocorrência do acidente não for sua deve contactar o Gabinete Português de Carta Verde (T: 213848101) para saber qual a representante em Portugal da seguradora estrangeira. É nessa representante que terá de reclamar os seus danos.

E se o responsável fugir?

Desde que tenha a matrícula do responsável a situação resolve-se. Chame as autoridades para tomarem nota da situação e contacte o seu mediador para o informar do sucedido. Ele conseguirá saber qual a apólice referente a essa matrícula e avançará com um processo de reclamação na seguradora do responsável. Se não tiver matrícula e não houver testemunhas do acidente então, neste caso, não há nada a fazer e terá que suportar os custos da reparação do seu carro.

E se o responsável não tiver seguro?

Nesta caso terá que contactar o Fundo de Garantia Automóvel (T: 800500079). O Fundo de Garantia Automóvel paga os danos provocados por um veículo sem seguro válido mas identificado.

E se eu não tiver culpa?

Faculte todos os seus dados ao outro condutor. Se concordar com a versão do outro condutor assine a DAAA. Não tente dificultar o sinistro. Os acidentes acontecem e amanhã poderá estar na posição inversa.

Tivemos ambos culpa. Somos os dois culpados?

Se ambos contribuiram para originar o sinistro então são os dois culpados pelo mesmo. Nestas situações as seguradoras atribuem a responsabilidade em 50% ou seja, na prática, cada segurado fica com a despesa paga em metade.

O processo de resolução de um sinistro pode ser, por vezes, moroso. Cabe-lhe também a si tornar o processo mais rápido: participe o seu sinistro à seguradora ou ao seu mediador o mais rápido possível e entregue toda a documentação que possuir sobre o acidente: auto de ocorrência, fotos, dados de testemunhas, etc.

Como todos os sinistros são diferentes, o seu mediador melhor que ninguém o poderá aconselhar e ajudar neste processo. Não deixe de o contactar!

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