Certificados do tesouro, rentabilidade a par com o risco
Artigo sobre os Certificados do tesouro
Como todos nós sabemos a rendibilidade acompanha o risco dos activos onde investimos, contudo, investir na dívida de Portugal parece à primeira vista um bom negócio. Com a introdução dos Certificados do Tesouro, parece não haver produto que lhe faça frente: com uma rendibilidade a 10 anos na casa dos 5,5% (mínimo), os famosos Certificados de Aforro, o outro produto disponibilizado pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, não têm alternativa, já que o nível de risco é praticamente o mesmo, seria preciso Portugal falir para perder o dinheiro investido.
Apesar dos ratings e dos Outlooks que as empresas de Rating teimosamente continuam a lançar, não acredito (posso estar enganado) que aconteça em Portugal o desastre total das contas públicas, afinal sempre temos uma das maiores reservas de ouro do mundo. Assim possuir na Carteira de qualquer investidor Certificados do Tesouro, é quase obrigatório.
Características dos Certificados do Tesouro
A distribuição de juros processa-se da seguinte forma:
- Até ao 5º ano: procede-se à distribuição de juros tendo como referência as taxas dos Bilhetes do Tesouro ou Euribor a 12 meses praticadas à data de subscrição;
- No 5º ano: procede-se à distribuição da componente de juros correspondente à diferença entre a remuneração dos Bilhetes do Tesouro ou Euribor a 12 meses e das Obrigações do Tesouro a 5 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respectivo período de aplicação (diferencial de juros);
- A partir do 5º ano: procede-se à distribuição de juros tendo como referência a taxa das Obrigações do Tesouro a 5 anos praticadas à data de subscrição;
- No 10º ano: procede-se à distribuição da componente de juros correspondentes à diferença entre a remuneração da OT a 5 anos e das OT a 10 anos, por forma a garantir uma remuneração tendo como referência a destas OT durante o respectivo período de aplicação (diferencial de juros).
Cada subscrição vencerá juros com uma periodicidade anual. O vencimento dos juros ocorre no dia do ano igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o vencimento terá lugar no 1º dia do mês seguinte.
Taxas de Juro
- O Instituto de Gestão do Crédito Público anunciará, no antepenúltimo dia útil do mês, as taxas a vigorar para as subscrições e vencimentos a ocorrer no mês seguinte.
- Pagamento de juros anual, com o valor a ser creditado no NIB registado na conta.
- O resgate antecipado, total ou parcial, é permitido, desde que passados 6 meses após a data de subscrição.
- O resgate implica a indicação do número de conta e da subscrição a resgatar, devendo ser validada a identificação do respectivo titular.
- O resgate que ocorra fora das datas de vencimento de juros (ou seja, as datas anuais aniversárias face à data de subscrição) determina o não pagamento de juros entre a última data de vencimento anual e a do resgate.
- O pagamento de um resgate é sempre efectuado para o NIB registado na conta.
- O número de unidades remanescentes não pode ser inferior ao mínimo de subscrição (1.000), pelo que, se tal se justificar, o resgate parcial será efectuado pela totalidade do saldo da subscrição.
Resgate antecipado
- Vencimento automático da subscrição no 10º aniversário da data-valor em que tiver sido efectuada.
- O crédito do vencimento será efectuado para o NIB registado na conta.
- No caso do vencimento ocorrer num dia não útil, o respectivo crédito será efectuado no 1º dia útil seguinte.
Reembolso no vencimento
- Rendimentos pagos anualmente são líquidos de IRS com retenção à taxa liberatória.
- Os rendimentos podem ser englobados no rendimento colectável, em sede de Declaração Anual de IRS.
- Os Certificados do Tesouro beneficiam de isenção do Imposto do Selo, desde que revertam a favor de herdeiros.
Exemplo dos juros a receber para uma aplicação de 10.000 Euros a 10 anos:
- 109,90
- 109,90
- 109,90
- 109,90
- 1248,15
- 337,55
- 337,55
- 337,55
- 337,55
- 1161,80
