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Arbitragem de Seguros, CIMASA vira CIMPAS

Artigo sobre Arbitragem de Seguros, CIMASA vira CIMPAS

Com o objectivo de ampliar as suas competências o CIMASA, Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis passou a designar-se por CIMPAS, Centro de Informação Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros. Além da alteração de nome este serviço trouxe igualmente mais competências na intervenção de sinistros.

Porque nem sempre é fácil chegar a um acordo no que diz respeito à definição da responsabilidade num sinistro automóvel, o CIMASA surgiu para ajudar o cidadão nos litígios resultantes de acidentes de viação. Com a nova designação, o CIMPAS além da resolução de litígios de acidentes de automóvel, passa igualmente a intervir em sinistros multirrisco quer sejam de carácter habitacional ou comercial (até €50.000 por reclamação) e em sinistros de responsabilidade civil como por exemplo de uso e porte de arma, caçador, responsabilidade civil exploração ou familiar (até €50.000 por reclamação).

Informação, mediação e arbitragem

Pretendendo resolver os litígios de forma célere, económica e eficaz, o CIMPAS recorre a duas fases distintas nesta resolução: a informação e mediação e a arbitragem. Na fase de informação e mediação é prestado todo e qualquer esclarecimento às partes envolvidas. É nesta fase que se promovem os contactos com vista à definição de responsabilidade e aproximação de ambas as partes de forma a resolver o conflito o mais rápido possível. Se tal esforço fracassar é assumida, com acordo das partes, de forma isenta e imparcial uma conferência inicial de mediação que auxilia as partes a encontrar uma solução para a resolução do conflito. Se ambos os esforços fracassarem o litígio segue para a fase da Arbitragem que decorre num Tribunal composto por árbitro único. Se o litígio seguir para esta fase os intervenientes têm de pagar uma taxade 3% do valor da causa.

Provedoria do cliente

Além dos serviços descritos o CIMPAS possui ainda um Serviço de Provedoria do Cliente de Seguros. O Provedor do Cliente de Seguros tem como objectivo receber e apreciar as reclamações dos segurados, beneficiários ou terceiros lesados e formular as respectivas reclamações às companhias de seguros. O Provedor tem poderes meramente consultivos não podendo, desta forma, alterar as decisões das seguradoras.

Se o seu sinistro não tem resolução à vista ou se ambas as partes não chegam a acordo envie o seu pedido de ajuda para o CIMPAS. Pode fazê-lo por mail (geral@cimpas.pt) ou para a morada Av. Duque de Loulé, nº72 7º e 8º Pisos, 1050-091 Lisboa. Não se esqueça de fornecer todos os dados e documentos que possuir relativos ao sinistro.

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