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Anulação de um seguro automóvel

Saiba como anular um seguro com as explicações do artigo sobre a Anulação de um seguro automóvel

Se subscreveu um contrato de seguro automóvel com determinada seguradora mas pretende rescindir esse contrato saiba como fazê-lo sem ter dores de cabeça. Os motivos que levam a anular um contrato de seguro são vários e consoante o mesmo deverá agir em conformidade.

Anular por motivo de preço

Recebeu o aviso de pagamento e acha que o valor é demasiado caro? Comparou com a concorrência e pretende mudar de seguradora? Ou simplesmente não gostou do serviço prestado pela companhia na resolução de um sinistro? Se algum destes exemplos é o seu caso então basta não pagar na renovação da anuidade para o contrato ser dado sem efeito. No entanto, deve ter especial atenção se o pagamento estiver a ser feito por débito em conta. Neste caso deve avisar a seguradora com algum tempo de antecedência, o ideal são 30 dias, para o contrato ser anulado e não lhe ser debitado o valor correspondente à anuidade que está a iniciar.

Anular por venda do automóvel

Suponhamos que está a meio da anuidade e vendeu o seu carro. Desta forma deixou de ter interesse no seguro e pretende proceder à sua anulação. Se o motivo for venda, acidente, extinção de matrícula ou outro argumento forte a seguradora é obrigada a restituir-lhe o valor do seguro correspondente ao tempo não decorrido. Se for este o seu caso deve apresentar prova do motivo da anulação e pedir na sua seguradora o respectivo estorno.

Documentos a entregar

Se pretende anular o seguro a meio do vencimento por já não possuir o objecto seguro deverá entregar na sua seguradora o comprovativo de venda da viatura ou outro documento que prove que já não possui o veículo, o respectivo postal de anulação normalmente fornecido pelas companhias e a carta verde e respectiva vinheta. A falta do comprovativo ou da carta verde e da vinheta podem levar a seguradora a não estornar o tempo que falta decorrer até ao vencimento da apólice.

Suspensão do seguro

Possui um contrato de seguro com determinada seguradora. Tem bom preço e está satisfeito com o serviço prestado, mas vendeu o seu carro. Se for este o seu caso então a melhor solução para si será suspender o contrato. Um seguro automóvel pode ser suspenso por um prazo máximo de 120 dias, período após o qual a apólice anula se, durantes estes 120 dias, não for colocada outra viatura na apólice. A suspensão é uma boa alternativa à anulação pois permite manter a apólice sem perder bonificação. Além disso, se após decorridos os 120 dias não tiver ainda comprado carro, a apólice anula com efeitos desde o dia em que a mesma foi suspensa. Outra vantagem da suspensão é que não paga o tempo em que a apólice estiver suspensa.

Quer opte pela anulação ou pela suspensão deverá sempre expôr a sua situação à sua seguradora, pois cada caso é um caso. O seu mediador ou a companhia se seguros indicar-lhe-ão a melhor solução para si.

Exemplo de um pedido de anulação

  • O seu nome
  • Morada

À Companhia de Seguros …

Morada da seguradora

Algés, 02 de Novembro de 2010

Exmos. Srs.

Venho por este meio solicitar a anulação da minha apólice nº 000111000, a partir da presente data, por motivo de venda de veículo. Desde já anexo o comprovativo de venda e a carta verde com a respectiva vinheta.

Fico a aguardar o estorno a que tenho direito

Atentamente,

O seu nome

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